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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2025 por UZE ACESSORIOS COMERCIO LTDA, processo nº 941077357, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941077357
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularUZE ACESSORIOS COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular47.093.062/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Editoração eletrônica;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941077357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858