® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2025 por MATHEUS MANDOTTI FRANCO, processo nº 941075354, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941075354
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS MANDOTTI FRANCO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Miniaturas de brinquedos;Miniaturas de veículos;Modelos de veículos [miniaturas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941075354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 25/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250615301 (23/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS MANDOTTI FRANCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2864
  3. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

Outras marcas de MATHEUS MANDOTTI FRANCO