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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2025 por M P ALMEIDA LTDA, processo nº 941073920, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941073920
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularM P ALMEIDA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.441.633/0001-04
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes com entrega em domicílio;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941073920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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