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Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2025 por MN8 LOCADORA DE BENS LTDA., processo nº 941069907, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941069907
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMN8 LOCADORA DE BENS LTDA.
CNPJ/CPF do titular22.535.852/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Acarajé;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz*;Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caramelos [balas];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chupe-chupe [sorbet];Churros [doce];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Cocadas sírias;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Croissants;Cubos de gelo;Dindim [sorbet];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo [água congelada];Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Kimbap [rolinho coreano à base de arroz];Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Malte para consumo humano;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Orégano;Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Própole*;Própolis*;Pudins;Pudins de leite;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sacolé [sorbet];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Suco de limão cristalizado [tempero];Sucos de carne;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tanaceto [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Tanaceto para infusão não medicinal;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Torrone;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de mela��o;

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1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2857

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