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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2025 por MARCOS PAULO COSTA VIALE, processo nº 941067378, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941067378
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS PAULO COSTA VIALE
CNPJ/CPF do titular55.121.002/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941067378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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