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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2025 por MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA, processo nº 941066517, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941066517
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular24.055.649/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Cafeteiras, elétricas;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Chaleiras elétricas;Instalação para tratamento de água servida;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações para resfriamento de leite;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para fazer leite de soja;Percoladores elétricos de café;Torrefadores de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941066517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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