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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2025 por IVIE NUNES DE SANTANA, processo nº 941063607, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941063607
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularIVIE NUNES DE SANTANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Projeto de engenharia de pesca;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Software como serviço [saas];Serviços científicos e tecnológicos voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras para o setor aquícola, incluindo pesquisa aplicada, consultoria técnica, automação de processos produtivos, monitoramento ambiental e otimização de sistemas de cultivo; Desenvolvimento de softwares, plataformas digitais e sistemas integrados para gestão da aquicultura, com foco em sustentabilidade, rastreabilidade e eficiência operacional; Aplicação de inteligência artificial para análise preditiva, tomada de decisão automatizada e aprimoramento de processos aquícolas; Atividades de engenharia especializada em aquicultura multiespécie, abrangendo projetos técnicos, modelagem de estruturas e implementação de tecnologias de suporte à produção; Planejamento cientifico, técnico e tecnológico de operações voltados para o ecossistema marinho; Desenvolvimento e design de hardware especializado, incluindo dispositivos IoT, sensores, sistemas robóticos e drones para monitoramento em tempo real; Serviços de coleta, análise de big data e computação em nuvem, com dashboards interativos e relatórios preditivos; Implantação de rastreamento por blockchain para garantir a integridade da cadeia de produção; Modelagem e simulação computacional (digital twin, CFD) para otimização de ambientes de cultivo; Realidade virtual e aumentada para treinamentos imersivos e inspeções remotas; Implementação de práticas e tecnologias de biosegurança aplicadas à aquicultura, visando o controle de riscos biológicos e a garantia sanitária dos sistemas produtivos; Atividades em laboratórios de bioensaios voltados à validação de tecnologias, análise de impacto ambiental e desenvolvimento de protocolos de segurança e eficiência; Cibersegurança de sistemas IoT e proteção de dados sensoriais; Consultoria em conformidade e certificações ISO e boas práticas de manejo sustentável; Assessoria, consultoria e informação em operação e sistemas tecnológicos no setor aquícola; Soluções e serviços tecnológicos e científicos no setor aquícola; Projeto de engenharia aquícola; Assessoria, consultoria e informações sobre ecossistema marinho; Assessoria, consultoria e informações sobre o setor aquícola;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941063607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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