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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2025 por GISELE FABIOLA DE SOUZA, processo nº 941053695, nas classes 04. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941053695
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGISELE FABIOLA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Óleos e graxas para uso industrial; lubrificantes; composições absorventes, pulverizadoras e decantadoras de pó; combustíveis (incluindo gasolina para motores) e materiais de iluminação; velas e pavios; aditivos de combustível não químicos; revestimentos antiderrapantes para cintos [preparações]; ceras [matérias-primas]; energia elétrica; preparações de óleo de soja para revestimentos antiaderentes em utensílios de cozinha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941053695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subse��ão ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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