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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2025 por SQUADRA MARKETING LTDA, processo nº 941052311, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941052311
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSQUADRA MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular45.899.171/0001-32
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941052311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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