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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2025 por FABRÍCIO MARIANO ZAGO AZAMBUJA, processo nº 941051587, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941051587
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRÍCIO MARIANO ZAGO AZAMBUJA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atualização de material publicitário para terceiros;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gerenciamento de banco de dados;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Comércio online de cosméticos de uso tópico (cremes e séruns) e suplementos alimentares para uso humano, à base de vitaminas, minerais e extratos naturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941051587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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