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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2025 por FERNANDO DA SILVA FERNANDES, processo nº 941047997, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941047997
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO DA SILVA FERNANDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas;Alças para telefones celulares;Amplificador de som para automóvel;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelho de som para automóvel;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Biorreatores para cultura celular para pesquisa científica;Bloqueador eletrônico de chamada;Cadeados eletrônicos;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Caixas eletrônicos;Calibrador de célula para uso com gravador;Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Capas para tablets;Carregadores para telefones celulares;Carteiras eletrônicas baixáveis;Catraca eletrônica para controle de ponto;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Células galvânicas;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Coleira eletrônica para adestrar animais;Controladores eletrônicos para servomotores;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Cordões para telefones celulares;Dicionários eletrônicos portáteis;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Dispensadores de bilhetes, eletrônicos;Display, exceto para cronômetro e relógio;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Emoticons baixáveis para telefones celulares;Equipamento para limpeza por ultrassom para uso laboratorial;Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Etiquetas eletrônicas para prateleira;Fitas para gravação de som;Gasômetros [instrumentos de medição];Indicadores eletrônicos emissores de luz;Máquina de edição de som e imagem;Máquinas de somar;Mídia de armazenamento eletrônico;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Osciladores eletrônicos;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis publicitários eletrônicos;Partitura eletrônica, baixável;Porteiro-eletrônico;Protetores de tela para telefones celulares;Publicações eletrônicas, baixáveis;Quadros brancos interativos, eletrônicos;Quadros eletrônicos para avisos;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Receptor de som;Relógios de ponto;Relógios inteligentes;Ressonadores eletrônicos;Selecionador de som [aparelho];Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes para gravação de som;Tablets;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Telefones celulares;Toques baixáveis para telefones celulares;Tradutores eletrônicos de bolso;Transistores [eletrônicos];Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941047997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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