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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2025 por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B VIP LTDA - ME, processo nº 941046010, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941046010
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B VIP LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.914.015/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Consultoria em gestão de negócios;Marketing;Organização de feiras comerciais;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941046010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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