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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2025 por 62.679.833 DILENIR ATAIDE PINHEIRO, processo nº 941044246, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941044246
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular62.679.833 DILENIR ATAIDE PINHEIRO
CNPJ/CPF do titular62.679.833/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão computadorizada de arquivos;Marketing direcionado;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941044246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2860

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