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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2025 por LA SANTE ESPACO CLINICO LTDA, processo nº 941038211, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941038211
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLA SANTE ESPACO CLINICO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.109.013/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de espaço publicitário;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Consultoria em organização de negócios;Distribuição de brindes;Gestão de franquia para terceiros;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Publicidade;Publicidade externa;Serviços de agências de emprego;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941038211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858