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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2025 por TIAGO SILVA CARNEIRO, processo nº 941023834, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941023834
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTIAGO SILVA CARNEIRO
CNPJ/CPF do titular61.744.541/0001-19
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações; fornecimento de acesso a bancos de dados; fornecimento de fóruns online; transmissão de mensagens; transmissão eletrônica e streaming de dados, mídia digital, áudio, vídeo, filmes, imagens, fotos, texto, conteúdo gerado por usuários, e material audiovisual; fornecimento de acesso do usuários a programas de computador em redes de dados; fornecimento de acesso a uma rede global de computadores; serviços de comunicação, a saber, transmissão eletrônica de dados e documentos entre usuários de computador; transmissão de arquivos digitais; transmissão de correio eletrônico; serviços online, a saber, envio de mensagens; transmissão de notícias; serviços de rede ponto a ponto (peer-to-peer), a saber, transmissão eletrônica de áudio, vídeo e outros dados e documentos entre computadores; serviços de transmissão de vídeo sob demanda; transmissão de vídeo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941023834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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