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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2025 por JESSICA DOS SANTOS FERREIRA - ME, processo nº 941018199, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941018199
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSICA DOS SANTOS FERREIRA - ME
CNPJ/CPF do titular43.324.791/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Atualização de material publicitário para terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Consultoria em gestão de negócios;Distribuição de material publicitário;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941018199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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