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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2025 por VIVALDI CUSTÓDIO DA SILVA NETO, processo nº 941016978, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941016978
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVALDI CUSTÓDIO DA SILVA NETO
CNPJ/CPF do titular18.361.811/0001-83
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Jogos on-line, não baixáveis, providos em um ambiente virtual;Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação de livros;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de premiação;Venda de bilhetes de loteria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941016978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2860

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