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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2025 por SUELI SILVÉRIO MARQUES, processo nº 941012026, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941012026
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSUELI SILVÉRIO MARQUES
CNPJ/CPF do titular22.191.792/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Óleos para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;Produto a base de ácido hialuronico para uso cosmético; Hidradante Capilar; Oléo capilar para fins cosméticos; Mascaras Capilares [Cosméticos]; Ampolas capilares [cosmético]; Séruns capilares [cosmético]; Protetores térmicos capilares [cosmético]; Finalizadores leave-in para cabelos [cosmético]; Óleos capilares de argan [cosméticos]; Óleos capilares de ojon [cosméticos]; Óleos capilaresde macadâmia [cosméticos]; Géis capilares [cosméticos]; Pomadas capilares [cosméticos]; mousses capilares [cosméticos]; Preparações de queratina líquida [cosméticos]; e Repositores de massa capilar [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941012026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858