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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2025 por LUCIVANIA LAVOR BANDEIRA, processo nº 941010058, nas classes 26. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941010058
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIVANIA LAVOR BANDEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Adereço adesivo para aplicação em roupa;Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *;Artigos de fantasia [bordados];Berloques decorativos para telefones celulares;Bordados;Bordados de ouro;Bordados de prata;Broches [acessórios de vestuário];Conjuntos de tricô;Cordões para vestuário;Emblemas para roupa, exceto de metal precioso;Enfeites de chapéus;Enfeites para os cabelos;Enfeites para sapatos;Enfeites para vestuário;Festões [bordado];Fitas [artigo de armarinho];Fitas para prender os cabelos;Letras para marcar roupa;Prendedores para os cabelos;Tiaras;Bordados como adornos; Bordados decorativos;Quadros bordados; Bordados para pendurar na parede;Bordados para uso como berloques, brincos, pingentes e chaveiros; Bastidores bordados para decoração; Bordado para aplicação em roupas e acessórios; Broches e enfeites bordados; Bordados aplicados à cadernos e àlbuns;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941010058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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