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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2025 por LUCIVANIA LAVOR BANDEIRA, processo nº 941009858, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941009858
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIVANIA LAVOR BANDEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Produ��ão de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941009858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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