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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2025 por LUCIVANIA LAVOR BANDEIRA, processo nº 941009602, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941009602
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIVANIA LAVOR BANDEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Apostila para fim educacional;Aquarelas [pinturas];Artigos de papelaria;Atlas;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Blocos [papelaria];Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Cadernos de anotações;Calendários;Caminhos de mesa em papel;Canetas;Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Descansos de papel redondos para mesa;Descansos em papel para copos ou garrafas;Desenhos impressos;Dicionário;Embalagens de papel ou plástico;Enciclopédia;Etiquetas adesivas [papelaria];Fotografias [impressos];Guardanapos de papel;Imagens [representações gráficas];Impressos [gravuras];Jogo americano de papel para mesa;Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Livros;Manuais [impressos];Mapas geográficos impressos;Marcadores de livros;Materiais de escritório, exceto móveis;Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;Papel para embrulho;Periódicos;Publicações impressas;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Selos de correio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941009602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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