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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2025 por F W AR CONDICIONADO E INSTALAÇÃO LTDA, processo nº 941007545, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941007545
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularF W AR CONDICIONADO E INSTALAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular41.647.402/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de velas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941007545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2860