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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2025 por JOAO PAULO NERY CRUZ, processo nº 941006964, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941006964
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO PAULO NERY CRUZ
CNPJ/CPF do titular37.285.553/0001-48
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Beca;Bermudas;Blazers [vestuário];Blusa militar;Bolsos para roupas;Camisa para militar;Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes*;Farda;Fardão;Gabardines [vestuário];Gravatas;Jaleco;Lenço de lapela;Lenços de bolso;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Ternos;Trajes;Uniformes;Uniformes médicos, exceto para salas de cirurgia;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941006964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858