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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2025 por WILSON SALES DE ALMEIDA JUNIOR, processo nº 941006409, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941006409
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWILSON SALES DE ALMEIDA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Alto-falantes vestíveis;Carregadores de energia portáteis;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Megafones;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Pavilhões para alto-falantes;Rádios toca-fitas portáteis;Tocadores portáteis de mídia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941006409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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