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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2025 por WJ VARIEDADES DO ECOMMERCE - ME, processo nº 941000613, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo941000613
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWJ VARIEDADES DO ECOMMERCE - ME
CNPJ/CPF do titular35.526.245/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Detergentes para lava-louças;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquinas de lavar louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparações para higiene pessoal*;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabão para animal de estimação;Sabonetes;Saponáceo;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941000613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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