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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2025 por ALBERTO BERARDI DEGANI, processo nº 940997800, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940997800
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALBERTO BERARDI DEGANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Balanceamento de pneus; Carregamento de baterias de veículos; Higienização de estofamento; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Instalação e reparação de alarme para veículo; Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado; Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas[adaptação]; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Lavagem de veículos; Limpeza de veículo; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Polimento de veículo; Recauchutagem de pneus; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos; Serviço de reparo de panes em veículos; Serviços de borracharia; Serviços de centro de diagnóstico de veículo (serviços de manutenção/reparo de automóveis); Vulcanização de pneus (reparo).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940997800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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