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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2025 por ERALDO JORGE DE OLIVEIRA, processo nº 940996413, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940996413
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularERALDO JORGE DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção e fornecimento de conteúdos educativos e culturais para adultos (18+) nas áreas de arte, história, tradições, costumes, música, dança, religião, esportes e culinária; criação e disponibilização de cursos, workshops e treinamentos, presenciais ou online; produção de vídeos animados, posts, reels, stories e materiais digitais de storytelling e humor cultural; desenvolvimento de experiências criativas e educativas inspiradas na diversidade cultural global; engajamento de público por meio de plataformas digitais e redes sociais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940996413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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