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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2025 por B4 TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO, processo nº 940995190, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940995190
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularB4 TELECOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO
CNPJ/CPF do titular51.314.084/0001-79
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Blanquetas para impressão, de material têxtil;Bolsas de lã para envolver bebês;Brocados;Calicô;Cambraia [tecido];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertores para ioga;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Colgaduras em matérias têxteis;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Descansos de tecido para copos de cerveja;Descansos em tecido para copos ou garrafas;Droguete [estofo];Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Entretelas;Esparto [tecidos];Estamenha de tecido ou plástico;Estandartes de tecido ou plástico;Etiquetas adesivas de tecido para bolsas;Etiquetas costuradas de tecido para roupas;Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Fazendas não tecidas [não urdidas];Feltro *;Flâmula;Flanela [tecido];Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lençóis de couro;Lenços de bolso têxteis;Lenços de tecido para remover maquiagem;Mantas de cama;Mantas de viagem;Mantas para ioga;Materiais têxteis;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Modal [tecido];Molesquim [tecido];Mosquiteiros;Oleados [toalhas de mesa];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos de cânhamo;Panos de prato;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Passadeira em matéria têxtil [caminho de mesa];Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Prendedores em tecido para cortinas;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Reposteiros [cortinados de porta];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940995190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858