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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2025 por RICARDO SILVA BRAGA, processo nº 940992353, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940992353
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO SILVA BRAGA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Blazers [vestuário];Bonés;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Coletes*;Cuecas;Roupa íntima;Roupas de praia;Sandálias;Sapatos para esportes*;Suéteres;Sungas;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940992353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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