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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2025 por ROBSON CHRISTOVAM DOS SANTOS, processo nº 940989840, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940989840
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROBSON CHRISTOVAM DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Abridor de carta não elétrico;Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Almofadas de tinta para carimbos;Almofadas para carimbos;Apagadores para quadros;Aparelhos e máquinas para mimeografar;Aparelhos manuais para etiquetar;Aparelhos para emoldurar fotografias;Aparelhos para fazer vinhetas;Apoio de mão para pintor;Apontador para lápis de maquiagem;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Apostila para fim educacional;Aquarelas [pinturas];Argila de polímero para modelar;Argila para modelar;Arquivo de mesa para microfilme;Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Bandeja para tinta;Bandejas para pintura de parede;Bastões de tinta;Berço para mata-borrão;Bilhete de papel ou de cartolina;Bilhetes;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Bonecos para fins didáticos [material didático];Bordados [modelos];Borrachas para apagar;Brasões [sinetes];Brocha [artigo para pintura];Brochuras;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas para canetas;Caixas para selos;Calendários;Caneta lanterna [caneta multifuncional];Caneta para desenho técnico;Caneta relógio [caneta multifuncional];Canetas;Canetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toque;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Canetas-tinteiro;Carga para caneta;Carimbo;Carimbos [selos];Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartolina;Clipes de papel;Clipes para canetas;Clipes para papel;Coador [filtro] de papel;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Colchetes para papel;Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Cortina de papel;Cupons impressos;Diário;Dicionário;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens de plástico-bolha;Embalagens feitas de celulose regenerada;Enchimento de papel ou papelão;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Equipamentos para escrever;Esquadros para desenho;Estatuetas de papel machê;Esteatita [giz para alfaiates];Estiletes para traçar para desenho;Estilográfo [caneta tinteiro];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Estojos para escrever;Estojos para moldes;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas para fichas;Fichas [papelaria];Fichas de arquivo;Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Figurinhas, exceto para jogos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador;Fitas de papel, exceto artigos de armarinho ou fitas para cabelo;Fitas gomadas [papelaria];Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Giz para escrever;Giz para marcar;Grampos para papel;Guardanapos de papel;Instrumentos para desenhar;Jogo americano de papel para mesa;Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo;Lápis de carvão;Lápis para lousa;Lápis*;Lapiseiras;Lenços de papel;Lenços de papel para limpeza;Lenços de papel para retirar maquiagem;Letras de aço;Letras e números [caracteres de tipografia];Letreiros de papel ou cartão;Líquidos corretivos [material de escritório];Livros;Máquinas apontadoras de lápis, elétricas ou não elétricas;Máquinas de escrever, elétricas ou não elétricas;Máquinas de escritório para fechar envelopes;Máquinas para perfurar [material de escritório];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Mata-borrões;Materiais de escritório, exceto móveis;Materiais para lacrar para papelaria;Materiais para modelar;Material de embalagem, feito de amido;Material escolar [papelaria];Material impresso;Moldes para costura;Papel *;Papelão *;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Papelão para caixas para chapéus;Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Pasta para modelar;Porta-canetas;Porta-lápis;Porta-talão de cheques;Pranchetas;Pranchetas para desenho;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Quadros-negros;Raspadeiras de escritório [apagadores];Réguas para desenhar;Réguas t para desenho;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Risque e rabisque [material de escritório];Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos de alimentos de papel ou plástico;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico;Tintas *;Tinteiros;Tipos [numerais e letras de tipografia];Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;Transparências [papelaria];Tubos de papelão;Umedecedores [material de escritório];Umedecedores para superfícies gomadas [material de escritório];Vincadores de papel [material de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940989840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 25/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250617873 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBSON CHRISTOVAM DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2864
  3. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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