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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2025 por FRANTCHESCOLY VILELLA ESTEVES, processo nº 940988500, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940988500
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANTCHESCOLY VILELLA ESTEVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acelerômetro;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Alarmes *;Alarmes de apito;Alto-falantes;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes portáteis;Amplificador de som para automóvel;Amplificadores;Amplificadores para servomotores;Antenas;Aparelho de videocassete;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos de videocassetes;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para controle remoto;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para medição;Apoios para os pulsos [informática];Armação de óculos;Babá eletrônica com vídeo;Balanças;Balanças de banheiro;Balanças para bebês;Bastões de selfie [suportes manuais];Bicos para mangueiras de incêndio;Binóculos;Bússolas;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Cadeados eletrônicos;Caixas de acumuladores [baterias];Caixas para alto-falantes;Caixas registradoras;Calibradores [calibres];Câmeras [fotografia];Câmeras de ré para veículos;Campainhas [cigarras];Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para telefones celulares;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras;Cátodo para solda;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Chicotes elétricos automotivos;Computador de bordo para veículo;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conta-fios;Cordões para óculos;Cordões para telefones celulares;Correntes para óculos;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos flexíveis [disquetes];Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para processamento de dados;Drives de disquetes para computadores;Estojos de óculos;Estojos para lentes de contato;Estojos para smartphones;Fechaduras elétricas;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Fonógrafo;Ímãs*;Instrumentos para nivelamento;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de livros digitais [e-readers];Lentes de óculos;Máscara respiratória, exceto para respiração artificial;Máscaras contra pó com purificação do ar;Máscaras para mergulho;Máscaras protetoras para operários;Máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mídia de armazenamento eletrônico;Mouse pads [informática];Níveis [instrumentos de topografia];Níveis de bolhas de ar;Níveis de mercúrio;Nível [instrumento para determinar a horizontalidade de um plano];Óculos;Óculos de sol;Óculos inteligentes;Pen drives;Pesos*;Rádios;Rádios para veículos;Recarregador de energia [bateria];Aceleradores de vídeo;Adaptadores de corrente;Adaptadores de gênero [adaptadores para cabos];Adaptadores de tomada;Adaptadores de telefone;Adaptadores de internet;Adaptadores para rádios de automóvel;Adaptadores USB;Antenas;Hastes de óculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940988500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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