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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2025 por BRAZMIX COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA, processo nº 940985047, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940985047
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAZMIX COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.972.948/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial para terceiros;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Demonstração de produtos [demo];Gestão de franquia para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940985047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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