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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2025 por LUIZ TADEU DE SOUZA, processo nº 940984938, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940984938
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ TADEU DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Arame farpado;Barreira rodoviária de metal;Cabos de metal, não elétricos;Cercas de metal;Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Construções de aço;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Ferragens de metal, pequenas *;Fio de ferro;Fios de aço;Fios de metal comum;Grades de metal;Ligas de aço;Ligas de metal comum;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para reforço de construção;Portas de metal *;Portões de metal;Postes de metal;Pregos de metal;Protetores de metal para árvores;Revestimento de metal para construções e edificações;Revestimento de metal para edificações;Tecidos de fios de metal;Tela metálica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940984938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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