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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2025 por GESSO INTEGRAL EXPLORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GIPSITA GRAJAÚ LTDA, processo nº 940984571, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940984571
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGESSO INTEGRAL EXPLORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GIPSITA GRAJAÚ LTDA
CNPJ/CPF do titular00.913.051/0001-04
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de pecúlio;Administração de planos de previdência privada;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Fundos de pensão [aposentadoria];Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Serviços de fundos de previdência;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940984571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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