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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2025 por FLAVIA SEGALLA BEVILACQUA DE ALMEIDA, processo nº 940984148, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940984148
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIA SEGALLA BEVILACQUA DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algarobilho para consumo animal;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Aloe vera [planta];Alpiste;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Anchovas, vivas;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Araruta;Arbusto natural;Arbustos;Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Aspargo [produto fresco];Aveia em grão;Aveia*;Avelãs frescas;Aves de criação vivas;Azeitonas frescas;Babosa [planta];Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produto in natura];Bacuri fruto, fresco;Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Bagas de zimbro;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Bichos-da-seda;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Cacau em grão;Cajá, fresco;Cajá-mirim, fresco;Caju fresco;Cal para forragem animal;Camada de palha em plantações;Cambuci, fresco;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Caqui fresco;Carambola fresca;Carne para animal [alimento para animais];Caroço de algodão em bruto;Carpas koi vivas;Caruru [planta in natura];Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Cevada *;Cevada em estado bruto;Chicória fresca;Chuchu, fresco;Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Cones de lúpulo não processados;Copra;Corbelha de flor natural;Cortiça bruta;Couve fresca;Couve-flor fresca;Crustáceos vivos;Cultura de minhoca;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Embrião bovino;Embriões bovinos;Erva de araruta, fresca;Erva-dos-gatos;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espelta pequena, não processada;Espelta, não processada;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feijoa, fresca;Feixes de ramos de bétula para sauna;Feno;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Fruto de café, não processado;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gatária;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen de trigo para consumo animal;Gérmen para uso botânico;Granulado sanitário para animal;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Graviola, fresca;Grinalda de flor natural;Guandu [fruto do anduzeiro];Guaraná [grão];Guaraná [semente];Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Hortelã;Isca natural para pesca, viva ou não;Iscas de pesca liofilizadas;Iscas para pesca, vivas;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Jambo-rosa, fresco;Jambu, fresco;Jenipapo, fresco;Juta [planta];Lagostas espinhosas vivas;Lagostas vivas;Laranjas frescas;Lentilhas frescas;Leveduras para consumo animal;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Linhaça para consumo animal;Lúpulo não processado;Macaxeira, fresca;Malte para cervejaria e destilaria;Mandioca, fresca;Mangaba, fresca;Manjericão;Manjerona;Mariscos vivos                                             ;Massa de farelos para consumo animal;Mexilhões vivos;Micélio de cogumelos para propagação;Milho in natura;Milho*;Moitas;Moluscos vivos;Mudas [plântulas];Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Noz de cola;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ostras vivas;Ovas de peixes;Ovo para incubação;Ovos de bicho-da-seda;Ovos de siba [sépia] para aves;Ovos para chocar, fertilizados;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Palmas [folhas de palmeira];Palmeiras;Palmito [fresco];Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Peixes vivos;Pepinos frescos;Pepinos-do-mar vivos;Pequi, fresco;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Pitanga, fresca;Pitu [camarão de água doce] vivo;Plantas;Plantas de jambu;Plantas desidratadas para decoração;Pólen [matéria-prima];Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Raízes de chicória;Raízes para consumo animal;Relva natural;Repolho [fresco];Resíduo de cevada;Resíduo de destilação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Resíduos de frutas;Roseiras;Sal para gado;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Sementes de abóbora não processadas;Sementes de guandu, não processadas;Sementes para plantio;Sêmola para aves de criação;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Tâmaras, frescas;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Tremoço fresco;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Troncos de árvores;Trufas frescas;Turfa de forração para espaços de animais;Urtigas;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura;Videira [pés de vinha];Xaxim;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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