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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2025 por LUIZ TADEU DE SOUZA, processo nº 940982790, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940982790
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ TADEU DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Antenas;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para análise do ar;Aparelhos para controle remoto;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para radiotelegrafia;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Carregadores de pilhas e baterias;Chips [circuitos integrados];Circuitos impressos;Circuitos integrados;Computadores;Conexões elétricas;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Consoles de distribuição [eletricidade];Contatos elétricos;Controladores eletrônicos para servomotores;Conversores elétricos;Detectores de fumaça;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos e equipamentos para salvamento;Dispositivos para processamento de dados;Estações meteorológicas digitais;Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Etiquetas eletrônicas para prateleira;Etiquetas indicadoras de temperatura, exceto para uso médico;Hardware de computador;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Instrumentos meteorológicos;Instrumentos para medição;Interfaces para computadores;Mastros para antenas sem fio;Medidores de pressão, exceto para uso médico;Microprocessadores;Mídia de armazenamento eletrônico;Modems;Osciladores eletrônicos;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis de comando [eletricidade];Painéis digitais;Plug-in [componente de softwares];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Rádios;Redes de segurança;Satélites para uso científico;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Softwares de computador, gravados;Sondas para uso científico;Terminais de ponto de venda [PDV];Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transponder;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940982790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 14/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2858

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