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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por ANDREA DE ALMEIDA TARDIVO, processo nº 940977141, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940977141
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA DE ALMEIDA TARDIVO
CNPJ/CPF do titular22.878.673/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Alho moído [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau em pó [condimento];Condimentos;Ervas de horta em conserva [temperos];Molho para salada;Molhos [condimentos];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de louro [condimento];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Preparações aromáticas para uso alimentar;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940977141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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