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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por WINVEST SAMESIDE CONSULTORIA E GESTAO LTDA, processo nº 940975475, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940975475
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWINVEST SAMESIDE CONSULTORIA E GESTAO LTDA
CNPJ/CPF do titular28.501.790/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para calçados;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calçado esportivo;Calçados*;Calcanheiras para meias;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chuteiras;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias*;Palmilhas;Roupa para ginástica;Saias;Sapatos para esportes*;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Toucas de natação;Travas para chuteiras de futebol;Uniformes para artes marciais;Vestuário *;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940975475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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