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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por MARIA HOSANA DOS SANTOS SILVA, processo nº 940973600, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940973600
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA HOSANA DOS SANTOS SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Esmalte para unhas;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações para perfumar ambientes;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Sabão para animal de estimação;Sabonetes;Talco para a higiene animal;Unhas postiças;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940973600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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