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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por GISELE DIAS NUNES LTDA, processo nº 940968070, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940968070
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGISELE DIAS NUNES LTDA
CNPJ/CPF do titular50.541.081/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940968070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857