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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por ANDRADE E QUIRINO MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 940967529, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940967529
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRADE E QUIRINO MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.434.702/0001-58
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de análise e pesquisa financeira; serviços de informação e consultoria financeira; assuntos financeiros e assuntos monetários, a saber, serviços de informação, gestão e análise financeira; análise de dados financeiros; serviços de gestão de patrimônio; administração de ativos financeiros; análise financeira, a saber compilação e análise de estatísticas, dados e outras fontes de informação para fins financeiros; gestão de portfólio financeiro; serviços de análise de portfólio financeiro; avaliação, acompanhamento, análise, previsão, consultoria, assessoria e pesquisa financeira relacionada a valores mobiliários e outros instrumentos financeiros; planejamento financeiro; gestão de investimentos; administração de fundos de investimento; consultoria em investimentos; serviços de execução de negociações de valores mobiliários; serviços de negociação e investimento em valores mobiliários para terceiros via internet; prestação de serviços financeiros relacionados a valores mobiliários e outros instrumentos financeiros e produtos, a saber serviços de administração de recursos; compensação e reconciliação de transações financeiras por meio de rede global de computadores; fornecimento de notícias e informações financeiras; fornecimento de informações sobre estratégias de investimento financeiro; informações financeiras disponibilizadas por meios eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940967529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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