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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Marca de posição depositada no INPI em 08/09/2025 por IGREJA ADORE HOUSE, processo nº 940966638, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940966638
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMarca de posição
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA ADORE HOUSE
CNPJ/CPF do titular58.109.452/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de apresentações musicais, teatrais, poéticas e culturais em geral; organização de eventos artísticos e culturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940966638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 25/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250599318 (14/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA ADORE HOUSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2864
  3. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857