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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por JOAS OLIVEIRA DA SILVA, processo nº 940965364, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940965364
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAS OLIVEIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios moldados para fornalhas;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Acessórios para forno de barro refratário;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho de dessecação;Aparelho desinfetante para fins médicos;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de adsorção para geração de gás;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de cloração para piscinas;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desinfecção;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos de destilação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para esquentar cola;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de forragem;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água*;Aquecedores de camas;Aquecedores de imersão;Aquecedores de mão alimentados por usb;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para aquário;Aquecedores para banho;Aquecedores para ferros;Aquecedores para veículos;Armários frigoríficos;Arruelas para torneiras;Assadeiras;Assentos para vasos sanitários;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcões aquecidos;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banheiras para banhos de assento;Banheiros transportáveis;Barras de grelha;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bicos queimadores para candeeiros;Biorreatores para uso no tratamento de águas residuais;Biorreatores para uso no tratamento de resíduos;Bolsas de água quente;Bombas de calor;Cabines portáteis para banhos turcos;Caçarolas, elétricas;Cafeteiras, elétricas;Caixas de descarga [sanitários];Camisa incandescente para lampião;Camisas de candeeiro;Candeeiro;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Canecas aquecidas eletricamente;Canhões de neve;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Canos de chaminés;Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Carpete aquecido eletricamente;Carrapeta [válvula interna de torneira];Carvão para lâmpadas de arco;Chafarizes ornamentais;Chaleiras elétricas;Chamas de acetileno;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cinzeiro de fornalha;Cinzeiros de lareiras;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Colchão elétrico;Coletores solares [aquecimento];Colunas para destilação;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Congeladores [freezers];Controle de válvula hidráulica;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Cúpula;Cúpulas para luminárias;Defumadores [aparelhos para cozinhar];Degeladores para veículos;Desidratadores de alimentos, elétricos;Destiladores *;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Difusores de luz;Dispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas];Dispositivos de aquecimento para descongelar janelas de veículos;Dosador flutuante de plástico para clorar;Dutos de ventilação;Elementos aquecedores;Embalagens de resfriamento de uso pessoal, exceto para fins médicos;Escalfetas de bolso;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Estação de tratamento de efluentes [sistema];Estações aquecidas para cortes de alimentos;Esterilizadores;Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Esterilizadores para instrumentos médicos;Estufa elétrica;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Faróis de rodagem para veículos;Faróis de veículos;Faróis para automóveis;Farol de acetileno para veículo;Farolete para veículo;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtro de piscina;Filtros com membranas de osmose reversa para tratamento de água;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fontes [chafariz];Fontes de chocolate, elétricas;Forjas portáteis;Fornalhas de cozinha [fogões];Fornalhas, exceto para uso em laboratório;Forno a gás;Forno de aquecimento para reativação de carvão;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Fornos, exceto para uso em laboratório;Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Geladeira;Gerador para solda elétrica;Geradores de acetileno;Geradores de bolhas de sabão e espuma para espetáculos;Geradores de microbolhas para banhos;Geradores de ozônio para fins sanitários;Globos para lâmpadas;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Incineradores;Inibidor de vórtice [parte de instalações hidráulicas];Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Lareiras, domésticas;Lavadores Venturi;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas de fumaça;Máquinas de fumaça baixa;Máquinas de secagem de louças;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Máquinas para fazer neve;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Meias aquecidas eletricamente;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Números de casas luminosos;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Pasteurizadores;Pedra para filtrar de uso doméstico;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Percoladores elétricos de café;Pias;Pias de cozinha com bancadas integradas;Pisos de lareiras;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Porta-toalha térmico;Potes aquecedores de cola, elétricos;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Pulverizadores enquanto aparelhos desinfetantes;Purgadores para instalação de aquecimento a vapor;Purificador de água para uso doméstico;Quebra-jato para torneiras;Quebra-luz [abajur];Queimadores;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Recipientes frigoríficos;Recuperadores de calor;Refletores de lâmpadas;Refletores para veículos [faróis];Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores [geladeiras] inteligentes;Registro d'água para instalações sanitárias;Resfriador;Roupas eletricamente aquecidas;Samovares elétricos;Sanduicheira [aparelho elétrico];Sanitários [toaletes];Saunas faciais;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Sopradores térmicos;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Suportes para fornos;Tagines [panela marroquina], elétricas;Tampões para radiadores;Tanque para lavar roupa [partes de instalações sanitárias];Tanque térmico [energia solar];Tanques de água sob pressão;Tapetes aquecidos eletricamente;Tochas;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Torrefadores de malte;Torrefadores de tabaco;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para caldeiras de aquecimento;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Válvula de depressão [nuclear];Válvula para instalações de gás;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento];Válvulas reguladoras de nível em reservatórios;Vaporizadores faciais;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vestuário aquecido eletricamente;Vidros para luminárias;Vitrines refrigeradas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940965364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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