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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por DI OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, processo nº 940964350, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940964350
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDI OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular39.929.430/0001-28
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para calçados;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Biqueiras para calçados;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Culote [calça para montaria];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Ferragens de metal para calçados;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Gáspeas para sapatos;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Peles [vestuário];Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Protetores de salto para sapatos;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sapatos de praia;Sapatos para esportes*;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Suspensórios [vestuário];Vestuário *;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940964350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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