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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por MARIANA MAIA AMENDOEIRA, processo nº 940963892, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940963892
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIANA MAIA AMENDOEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de copeiras;Serviços de pensão [acomodações temporárias];Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940963892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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