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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2025 por EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA, processo nº 940963663, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940963663
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA
CNPJ/CPF do titular50.333.699/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Composição gráfica [criação em arte gráfica];Concepção de cartões de visitas;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940963663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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