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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2025 por JOÃO ANTONIO DE LIMA RODRIGUES, processo nº 940961270, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940961270
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO ANTONIO DE LIMA RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940961270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2860

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