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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/09/2025 por 42.064.133 RAQUEL GOMES DE MEDEIROS, processo nº 940959690, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940959690
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/09/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular42.064.133 RAQUEL GOMES DE MEDEIROS
CNPJ/CPF do titular42.064.133/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de navio;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem marítima;Desencalhe de navios;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-line;Organização de transporte para excursões;Reservas para viagens;Transporte de passageiros;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por barca;Transporte por barco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940959690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857