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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2025 por ANANDA NAPOLITANO DE SOUZA ARANTES, processo nº 940957396, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940957396
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANANDA NAPOLITANO DE SOUZA ARANTES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Acupuntura;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Consultoria em saúde ocupacional;Orientação psicológica;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de psicólogos;Serviços de saúde mental;Serviços de terapia;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Serviços de constelação sistêmica familiar, atendimentos terapêuticos integrativos, terapias, eventos de autoconhecimento e atividades voltadas ao desenvolvimento humano e bem-estar emocional;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940957396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800). código IPAS091 · RPI 2867
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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