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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2025 por SERGIO ADRIANO PINHEIRO, processo nº 940955725, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940955725
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO ADRIANO PINHEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio (através de qualquer meio) de achocolatados, farináceos, bolinho dechuva, biscoitos, biscoitos amanteigados, bolos, bolachas, biscoitos de agua e sal,brioches, pães, cereais, canapês, barras de cereais, cerais matinais, decoraçãocomestíveis para bolos, farinha de trigo, farinha integral, farinha moída, fermento,fermento para massas, flan, flavorizante para bolos (exceto óleos essenciais),macarrão, massas alimentares, massas com ovos, coberturas para bolos, molhos,sobremesas, pó para bolos, pó para fabricação de doces, pudim, pizzas, sanduiches,sucos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940955725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 25/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250606216 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO ADRIANO PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2864
  3. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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